Porquê Apadrinhar uma criança?


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No caso da Guiné-Bissau, de uma forma geral as instituições que se dedicam ao acolhimento de crianças órfãs, com guarda legal ou informal ou de outras crianças sem retaguarda familiar ou que a tendo são muitas vezes entregues/abandonadas às portas de orfanatos e lares ou ONG`s, têm graves dificuldades financeiras para garantir a subsistência das crianças sem desequilíbrios alimentares, de saúde e no percurso escolar.

O “apadrinhamento” de crianças é um projeto que pretende influenciar positivamente o percurso de vida de crianças acolhidas, com  guarda partilhada por instituições, ou incluídas em projeto de valorização escolar  da gestão de organizações.  Neste caso  com a disponibilização de bens e recursos financeiros ao orfanato de modo a poder garantir-se o mínimo de cuidados de saúde, alimentares e de educação.

 

Apoiar Como?

A recolha sustentada de donativos por meio de compromisso assumido por “Apadrinhamento de Crianças” por períodos “contratados” com doadores sensibilizados para a necessidade é um dos  modos passíveis de    promover um  apoio à distância. Os donativos são concedidos à MSH e por esta são geridos no objetivo do projeto. Os destinatários serão entidades parceiras no terreno, credíveis, que se comprometam a utilizar os donativos de forma direta e estritamente em benefício das crianças, designadamente em despesas de alimentação, saúde e educação. Os donativos são encaminhados aos parceiros e serão disponibilizados em bens ou numerário nas componentes a estruturar em projeto.

Como já se referiu, o modelo do “apadrinhamento” à distância constitui um meio de ajuda pelo qual qualquer pessoa, ou empresa, tem a oportunidade de colaborar mensalmente com o valor mínimo de 13,00 Euros,  garantindo a assistência alimentar e educativa deste grupo de crianças podendo usufruir de cuidados mínimos graças a muitos “padrinhos”.

Celebrar a vida é dar-lhes cinco refeições diárias por dia, educação, cuidados de saúde segurança e alegria para viverem e esquecerem o porquê de ali estarem.

 

Com quem apadrinhar?

Complementar as necessidades financeiras, em bens e em serviços, de uma instituição com credibilidade, que acolha crianças, que comprovadamente não disponha de outros apoios que garantam a subsistência da Casa, carecendo de ajuda financeira e bens ou serviços, e que essa entidade de alguma forma seja o único garante das condições mínimas de saúde e escolaridade de crianças. A promover em Bissau, mas preferencialmente em áreas geográficas distantes da capital.

 

É UM FACTO! Um café por dia pode mudar uma vida, ou transformar várias vidas, de alguém.

 

Apadrinhar crianças do Lar de Bethel

O Lar de Bethel luta diariamente com o drama de alimentar, conduzir à escola, acolher e acarinhar as crianças, pelas enormes dificuldades financeiras que tem. Francisca Maria da Conceição Agbai  tem cerca quarenta crianças ao seu cuidado, são crianças órfãs, abandonadas pela família algumas delas com a pesada herança do HIV. Variam entre os 2 meses e os 20 anos e nenhuma delas deu, até hoje, nenhum motivo para tristeza! Francisca  é uma missionária que mora há dezoito anos na Guiné Bissau e que tem o sonho de dar uma melhor casa àqueles que acolhe e que a todos considera seus filhos. Em 2000 Francisca esteve pela primeira vez para a Guiné Bissau. Em Janeiro de 2010 iniciou o longo percurso de um grande sonho. Com algumas crianças que trouxe do sul do país e com as que se foram juntando ao longo destes oito anos, tem neste momento a seu cargo trinta e nove crianças. Já foram mais de quarenta mas algumas foram já adotadas. Num bairro a 10 minutos do centro de Bissau dirige o Lar “Bethel” com duas salas de aulas, que na verdade deveriam ser quatro, quatro dormitórios, que deveriam ser oito. Um refeitório com capacidade para várias crianças mas que deveria ser capaz de sentar mais umas quantas. Um pátio que não permite grandes jogos de futebol mas que lhes dá a liberdade de correrem felizes em brincadeiras de crianças. Por dia há um consumo de cerca de vinte quilos de arroz sendo essa a alimentação base e muitas vezes única, constituindo um dieta desequilibrada e pouco saudável. Acresce a isto o acompanhamento médico, medicamentoso, custos com propinas, material escolar, transportes. Um imenso drama para quem gere um equipamento com esta dimensão sem ter nenhum apoio estatal, ou mecenas fidelizado.

 

O Apadrinhamento enquanto Compromisso

Ao subscrever o Compromisso de Apadrinhamento vinculam-se  ao seguinte:

A MSH

  • Fazer chegar o donativo à entidade que acolhe a criança e que destinará esse donativo estritamente para despesas de saúde, de alimentação ou escolares, não podendo ter outro fim;
  • Promover a monitorização do cumprimento rigoroso destas premissas no local;
  • Disponibilizar uma foto onde mostra a realidade socioeconómica com criança que irá “apadrinhar”, onde está inserida, assim como o nome;
  • Promover as ações junto da entidade com tutela da criança, de forma a que seja possibilitada a visita pelo Padrinho/Madrinha, sob vigilância da tutela e dentro do perímetro do equipamento;
  • Emitir o respectivo recibo anualmente em que a contribuição será tratada fiscalmente pela MSH como donativo.

 

O Padrinho/Madrinha:

  • A contribuição é totalmente voluntária e filantrópica e não tem carácter vinculativo ou vitalício, se assim o entender, basta nos informar via email que não pretende continuar, caso contrário renova-se todos os anos automaticamente;
  • Ao tornar-se “padrinho” ou “madrinha” de uma criança, não assume qualquer obrigação legal com o “afilhado” ou com a MSH;
  • A contribuição não constitui qualquer privilégio no acesso à criança em visita presencial, que a ocorrer esta dependente de prévio consentimento da entidade com tutela da criança, sob contacto prévio feito unicamente através da MSH, que disponibilizará acompanhamento no local da visita;
  • A contribuição não constitui qualquer privilégio e/ou prioridade em eventuais processos de adoção ou tutela legal de alguma criança;
  • A contribuição não constitui qualquer forma de compromisso para apoio processual ou consultoria por parte da MSH;
  • A contribuição não constitui qualquer expectativa de processo que direta ou indiretamente pretendesse vir a promover e interferir com a tutela da criança.

 

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Subscreva o pedido de Apadrinhamento:

Nome Completo (obrigatório)

Morada (obrigatório)

Código Postal (obrigatório)

Localidade (obrigatório)

Data de Nascimento

NIF (obrigatório)

Email (obrigatório)

Telefone

Telemóvel (obrigatório)

Período de Contacto Preferencial

Profissão Padrinho/Madrinha da criança

Modo de Pagamento (obrigatório)

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Mensagem

 

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