CAPA-FACEbook

 

No caso da Guiné-Bissau, de uma forma geral as instituições que se dedicam ao acolhimento de crianças órfãs, com guarda legal ou informal ou de outras crianças sem retaguarda familiar ou que a tendo são muitas vezes entregues/abandonadas às portas de orfanatos e lares ou ONG`s, têm graves dificuldades financeiras para garantir a subsistência das crianças sem desequilíbrios alimentares, de saúde e no percurso escolar.

O “apadrinhamento” de crianças é um projeto que pretende influenciar positivamente o percurso de vida de crianças acolhidas, com  guarda partilhada por instituições, ou incluídas em projeto de valorização escolar da gestão de organizações.  Neste caso com a disponibilização de bens e recursos financeiros ao orfanato de modo a poder garantir-se o mínimo de cuidados de saúde, alimentares e de educação.

 

Apoiar Como?

A recolha sustentada de donativos por meio de compromisso assumido por “Apadrinhamento de Crianças” por períodos “contratados” com doadores sensibilizados para a necessidade é um dos modos passíveis de promover um apoio à distância. Os donativos são concedidos à MSH e são geridos de acordo com o objetivo do projeto. Os destinatários são entidades parceiras no terreno, credíveis, que se comprometeram a utilizar os donativos de forma direta e estritamente em benefício das crianças, designadamente em despesas de alimentação, saúde e educação. Os donativos são encaminhados aos parceiros e são disponibilizados em bens ou numerário consoante o acordo estabelecido.

O modelo do “apadrinhamento” à distância constitui um meio de ajuda pelo qual qualquer pessoa, ou empresa, tem a oportunidade de colaborar mensalmente com o valor mínimo de 15 Euros,  garantindo a assistência alimentar e educativa deste grupo de crianças podendo usufruir de cuidados mínimos graças a muitos “padrinhos”.

Celebrar a vida é dar-lhes cinco refeições diárias por dia, educação, cuidados de saúde segurança e alegria para viverem.

 

É UM FACTO: Pelo valor de um café por dia, podemos transformar a vida de uma criança e da comunidade onde esta se insere!

 

Uma de muitas histórias…

O Lar de Bethel luta diariamente com o drama de alimentar, conduzir à escola, acolher e acarinhar as crianças, pelas enormes dificuldades financeiras que tem. Francisca Maria da Conceição Agbai  tem mais de quarenta crianças ao seu cuidado, são crianças órfãs, abandonadas pela família algumas delas com a pesada herança do HIV. Variam entre os 2 meses e os 20 anos e nenhuma delas deu, até hoje, nenhum motivo para tristeza! Francisca  é uma missionária que mora há dezoito anos na Guiné Bissau e que tem o sonho de dar uma melhor casa àqueles que acolhe e que a todos considera seus filhos. Em 2000 Francisca esteve pela primeira vez para a Guiné Bissau. Em Janeiro de 2010 iniciou o longo percurso de um grande sonho. Com algumas crianças que trouxe do sul do país e com as que se foram juntando ao longo destes oito anos, tem neste momento a seu cargo trinta e nove crianças. Já foram mais de quarenta mas algumas foram já adotadas. Num bairro a 10 minutos do centro de Bissau dirige o Lar “Bethel” com duas salas de aulas, que na verdade deveriam ser quatro, quatro dormitórios, que deveriam ser oito. Um refeitório com capacidade para várias crianças mas que deveria ser capaz de sentar mais umas quantas. Um pátio que não permite grandes jogos de futebol mas que lhes dá a liberdade de correrem felizes em brincadeiras de crianças. Por dia há um consumo de cerca de vinte quilos de arroz sendo essa a alimentação base e muitas vezes única, constituindo um dieta desequilibrada e pouco saudável. Acresce a isto o acompanhamento médico, medicamentação, custos com propinas, material escolar, transportes. Um imenso drama para quem gere uma organização com esta dimensão sem ter nenhum apoio estatal, ou mecenas fidelizado.

 

O Apadrinhamento enquanto Compromisso

Ao subscrever o Compromisso de Apadrinhamento vinculam-se  ao seguinte:

A MSH

  • Fazer chegar o donativo à entidade que acolhe a criança e que destinará esse donativo estritamente para despesas de saúde, de alimentação ou escolares, não podendo ter outro fim;
  • Promover a monitorização do cumprimento rigoroso destas premissas no local;
  • Disponibilizar uma foto onde mostra a realidade socioeconómica com criança que irá “apadrinhar”, onde está inserida, assim como o nome;
  • Promover as ações junto da entidade com a tutela da criança, de forma a que seja possibilitada uma eventual visita pelo Padrinho/Madrinha, sob vigilância da tutela e dentro do perímetro das instalações do parceiro;
  • Emitir o respectivo recibo trimestralmente, à excepção da modalidade de pagamento anual em que será emitido diretamente aquando da verificação de pagamento efectuado. A  MSH emite o recibo tratando a contribuição como donativo e dessa forma com beneficios fiscais para o padrinho/madrinha.

 

O Padrinho/Madrinha:

  • A contribuição é totalmente voluntária e filantrópica e não tem carácter vinculativo ou vitalício, se assim o entender, basta nos informar via email que não pretende continuar, caso contrário renova-se todos os anos automaticamente;
  • Ao tornar-se “padrinho” ou “madrinha” de uma criança, não assume qualquer obrigação legal com o “afilhado” ou com a MSH;
  • A contribuição não constitui qualquer privilégio no acesso à criança em visita presencial, que a ocorrer esta dependente de prévio consentimento da entidade com tutela da criança, sob contacto prévio feito unicamente através da MSH.
  • A contribuição não constitui qualquer privilégio e/ou prioridade em eventuais processos de adoção ou tutela legal de alguma criança;
  • A contribuição não constitui qualquer forma de compromisso para apoio processual ou consultoria por parte da MSH;
  • A contribuição não constitui qualquer expectativa de processo que direta ou indiretamente pretendesse vir a promover e interferir com a tutela da criança.

 

Subscreva o pedido de Apadrinhamento (seleccione o link pretendido)

  Apadrinhamento Coletivo (grupos de amigos, colegas, turma/escola, empresas)

 

  Cartão Oferta de Apadrinhamento (Oferta a alguém especial – Cartão Madrinha /Padrinho)

 

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  Apadrinhamento Individual (por Ref. Multibanco ou WB Way)

 

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  Apadrinhamento Individual (por Transferência Bancária)

 

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